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CRIME DE HOMICÍDIO EM MOSSORÓ. HOMEM É MORTO NO CONJUNTO SANTA JÚLIA.

Anônimo | 13:16 |

O Centro Integrado de Operações e Segurança Pública (CIOSP) Mossoró, registrou mais um crime de homicídio na cidade. Na manhã desta quinta feira 21 de agosto de 2014, uma pessoa identificada como Reginaldo de Castro Mendes, 32 anos, conhecido como "Carequinha", comerciante, foi morto quando realizava uma vistoria em sua propriedade que estar em construção no Conjunto Santa Júlia, próximo ao Abolição V.
Segundo informações colhidas pela polícia no local, cerca de três a quatro elemento em um carro chegaram no local e efetuaram vários disparos de arma de fogo de pistola. A polícia foi acionada e constatou que o mesmo estava sem vida. A Polícia militar isolamento do local até a chegada do ITEP. De acordo com o perito do ITEP, cerca de cinco disparos atingiram a vítima, sendo dois na parte posterior da cabeça, e três na região lombar. O Dr. Cleyton Pinho, Delegado titular da DEHOM esteve no local fazendo os primeiros levantamentos para o início da investigação desse crime. Carequinha já foi preso anteriormente junto com outras pessoas acusado de roubo de jóias, a polícia investigará se tem relação a morte dele com essa prisão.





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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça