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EM SANTANA DO ACARAÚ-CE;FORAGIDOS DA JUSTIÇA,ACUSADOS DE FURTOS E ROUBOS SÃO RECAPTURADOS E ENCAMINHADOS DE VOLTA PRA CADEIA PÚBLICA

Anônimo | 16:37 |

Por volta das 11h00min do dia 08 de agosto de 2014 foi desencadeada uma operação em Santana do Acaraú onde foram empregados a composição de serviço composta por Subtenente Teixeira,
CB Pimentel, CB Eugenio, SD Jackson e Sd Jardel, bem como a patrulha do FTA ,composta por CB Meireles, SD Fonteles e SD Carlos, com apoio do Comandante do 3º BPM/Sobral-CE,Coronel Carvalho que não mede esforço na luta contra os infratores e sempre disposto a está provendo segurança de qualidade e parceria total da Polícia Civil,Drª Rita,Inspetores Márcio e Felipe,ação imediata,dando resposta aos cidadãos santanense, recapturando os foragidos da Cadeia Pública de Santana do Acaraú-CE.
Os meliantes começaram a cair de acordo com os trabalhos feitos.O primeiro foi feito o cerco no bairro Alto da Bela Vista,estava lá JOÃO BATISTA DE LIMA,vulgo Novinho,foi recapturado e imediatamente conduzido para autoridade que compete a tomar providências legais. Posteriormente, às 16h15min foram recapturados também mais dois foragidos: Antonio de Assis da Silva, Vulgo Nem que se encontrava no Bairro da Lagoa e Eriarlam dos Santos no Bairro São João, periferia da cidade. Prosseguindo as diligências já por volta das 20h30min, desse mesmo dia, tivemos a informação que outro foragido da justiça de nome: José Marcelo de Souza Gomes estava homiziado em uma casa, na Rua Alta da Bela Vista no Bairro Pedregal, e de imediato a composição foi até o local citado, fizeram um cerco e conseguiram recapturar o foragido. Saliento que todos os recapturados foram encaminhados à Cadeia Pública desta urbe. Segundo informações ,os citados presos estavam cometendo vários crimes de furtos e roubos nesta cidade e mais uma vez foi dado uma resposta imediata a população santanense,vale ressaltar que, os bravos polícia militar e polícia civil desta cidade, a cada momento estão cumprindo com seus papéis,fazendo várias operações com respostas positivas e a participação ativa da sociedade,é de fundamental importância pois "segurança pública é dever do ESTADO E DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS" (Artº 144) Constituição Federal/1988. Que a parceria,atuante,competente,determinada e unificada entre os militares e policiais civis continuem sempre pautada nas palavras sábias de Dalai Lama "Determinação, coragem e autoconfiança são fatores decisivos para o sucesso. E seguindo as palavras deixadas de Calvin Coolidge "tenha em mente simplesmente ser autêntico e verdadeiro..."Frases - http://kdfrases.com Parabéns a todos, ao Comandante do 3º Batalhão de Sobral que vem desenvolvendo um papel estratégico e dinâmico a frente da Região Norte,e também tem um olhar pra Santana do Acaraú,enviando o FTA-Força Tática que veio colaborar com essa operação fantástica. Ao Comandante do Destacamento Militar desta cidade Sub Tenente Teixeira e demais militares que não medem esforços com trabalhos expostos, a cada momento as abordagens são feitas, tanto na sede como na zona rural, e os cidadãos de bens, contribuem muito, para as atuações,principalmente quando convidam para as reuniões feitas pela comunidades fazendo com que a polícia militar venha a ser atuante também na ação preventiva. A Drª Rita,Delegada competente e atuante junto sua equipe de Policiais Civis desta cidade, que sempre vem mostrando grandiosos resultados de investigações, e cumprimentos de mandatos. Ao o Conselho Comunitário e Defesa Social-CCDS que está fortalecendo com sua parceria e contribuindo de frente,nessa jornada, em busca de uma cultura de PAZ. E aos cidadãos santanense que estão contribuindo com informações para que esses meliantes cumpram com suas penas,que não fiquem impune pelos atos infracionais cometidos.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça