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HOMENS DO CARRO PRETO DETONAM EX-PRESIDIÁRIO NA BALA

Anônimo | 12:15 |

Teixeira de Freitas: O crime aconteceu na Rua Engenheiro Roberto Pereira de Almeida, no Bairro São José, próximo ao Parque de Exposição, por volta das 20h30, desta segunda-feira, 18 de agosto. A vítima foi identificada como Jorge Antônio Ribeiro Brandão, 44 anos de idade, ex-presidiário, morador do Bairro São Lourenço. Segundo a polícia, faz uns três meses que a vítima saiu do Conjunto Penal.

Segundo informações, a vítima estava na rua, quando desconhecidos em um Fiat Uno, de cor preta, placa policial não anotada, se aproximaram e o carona desceu atirando. A Polícia Militar esteve no local tomou as primeiras providências, preservando a área. Uma equipe do SILC, liderada pelo delegado, Dr. Júlio Telles, esteve no local e procedeu ao levantamento cadavérico.
Os peritos do Departamento de Polícia Técnica, Dr. Paulo Libório e Sandro de Abreu, foram acionados e fizeram a perícia de ação violenta (homicídio). Segundo o perito Libório, o Jorge Antônio foi assassinado com 03 tiros, sendo 02 no peito e 01 no braço direito, sendo encontrado um projetil no local do crime. Após a perícia, o corpo foi removido ao IML, onde passará por exames de necropsia. Jorge foi preso em 17 de setembro de 2011, na Rua Mauá, no Centro. Ele foi preso com 17 (dezessete) pedras de “crack” e 06 (seis) papelotes de “cocaína”.
Um inquérito policial foi instaurado para investigar autoria e motivação do crime. Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça