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MANÍACO DA MOTO VERMELHA É ACUSADO DE PELO MENOS 30 ESTUPROS

Anônimo | 12:02 |

Após a repercussão, o acusado de estupro preso nesta segunda-feira (18), João da Cruz Nascimento, de 31 anos, foi identificado como o 'maníaco da moto vermelha', de placa ODZ 2063, e pode ser considerado como um dos maiores estupradores já vistos atualmente em Teresina.
Há suspeitas de que homem seria casado com uma mulher, com quem tinha dois filhos e estava noivo de uma jovem no Parque Piauí, na zona Sul de Teresina. De acordo com a polícia, ele já estuprou trinta mulheres em Teresina e agia sempre da mesma forma, andava de moto pelas ruas da zona leste e quando via mulheres dentro de carro sozinhas, fazia a perseguição, batendo na vítima e mantendo relações sexuais com elas. Em alguns casos, ele chegava a ligar para as vítimas perguntando se elas tinham gostado do ato. Depois da matéria exibida na TV Meio Norte, sete mulheres já procuraram a delegacia afirmando que foram vítimas do maníaco. Entra elas uma senhora de 68 anos do qual manteve relações por cerca de 4 horas, uma advogada e uma professora. Os investigadores estão fazendo um esforço gigantesco para conseguir mantê-lo na prisão porque ele pode ser solto a qualquer momento.
ENTENDA O CASO O Rone prendeu um homem identificado como João da Cruz Nascimento na noite desta segunda-feira (18), na cidade de Teresina. Com ele foi encontrado um veículo que foi roubado há três dias atrás. O acusado é conhecido por ter praticado mais de trinta estupros na capital, ele atacava com faca as mulheres que andavam sozinhas em estacionamentos de supermercados e barzinhos. Ele estava noivo, mas sua noiva não sabia que ele praticava essa série de crimes. Ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes onde será feito os devidos procedimentos.
Fonte;MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça