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POR CIÚMES PADASTRO MATA NAMORADO DA ENTEADA NA PONTA DA FACA

Anônimo | 13:13 |

Padrasto é suspeito de assassinar o namorado da enteada após uma discussão, por volta das 14h00 desta terça-feira (05), no bairro Primavera, Zona Norte de Teresina.
A vítima foi identificada como Ivo Matheus Soares dos Santos, de 18 anos. Segundo a Polícia Militar, o desentendimento ocorreu em frente a casa do suspeito, que irritado, desferiu uma facada na região tórax da vítima, que veio a óbito no local. A avó de Ivo, a aposentada Bertolina Vieira, comentou que as brigas entre os dois eram recorrentes porque o padrasto tinha ciúmes da enteada e não aceitava o namoro entre os dois.
“Eu tentei evitar a situação, conversei muito com o meu neto, mas infelizmente não consegui evitar isso”, lamentou a avó. A namorada da vítima, uma adolescente de 14 anos, declarou ao G1 que no domingo (03) o padrasto, durante uma discussão com Ivo, ameaçou matá-lo. “Estou muito triste. Tudo isso aconteceu por ciúmes. No domingo ele chegou a ameaçar o meu namorado de morte”, disse a adolescente. Uma vizinha, que preferiu não se identificar, afirmou que o padrasto já havia anunciado o crime, pois durante as constantes discussões, ele declarava que iria matar a enteada ou o namorado. A Delegacia de Homicídios foi até o local e realizou a perícia do crime.
Imagem: Ellyo Teixeira/G1

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça