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VIOLÊNCIA Filho de empresário é executado em feira livre

Anônimo | 08:27 |

O filho de um empresário do ramo de consultoria para construção civil foi executado a tiros em uma feira livre no bairro Henrique Jorge. O crime ocorreu na manhã de ontem quando a vítima comprava acessórios para celular. No domingo anterior, o irmão dele sofreu um atentado e levou três tiros.
Maurilândio Brito de Andrade, 25, trabalhava com compra e venda de aparelhos celulares e foi até a feira do bairro Henrique Jorge para comprar chips. Quando chegou ao local não percebeu que era observado por uma dupla. A vítima deixou cair os chips no chão e os suspeitos aproveitaram o momento para efetuar os disparos contra ele. Segundo o perito Pedro Amaro, da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), o corpo apresentava sete lesões a bala. A maioria dos tiros atingiu a cabeça. O crime, conforme Amaro, tem características de execução. Há cerca de uma semana, o irmão de Maurilândio, Leandro Brito de Andrade, sofreu um atentado e levou três tiros. O pai das vítimas, Maurício Fernandes, de 58 anos, explica que o filho morto era envolvido com crimes, mas não soube explicar qual tipo. Ainda em choque, o pai explicou que o outro filho, lesionado anteriormente, trabalhava na empresa da família e não possuía nenhum envolvimento com atos ilícitos. O homem ainda acredita que os dois crimes possuem ligação. Presente O pai de Maurilândio disse que o filho havia comprado um presente do Dia dos Pais e deixou na casa de familiares. "Peguei o presente hoje, depois que o corpo do meu filho foi recolhido", lamentou o empresário. Policiais civis da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) confirmaram que Maurilândio respondia na Justiça por alguns crimes, mas não informaram quais.Fonte;DN

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça