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Bancários do Ceará entram em greve a partir do dia 30 de setembro

Anônimo | 17:36 |

Os bancários do Ceará, reunidos ontem à noite, em assembleia, deliberaram pela greve da categoria, por tempo indeterminado, a partir da zero hora da próxima terça-feira (30/9). Os trabalhadores seguiram orientação do Comando Nacional dos Bancários que considera insuficientes as propostas de caráter econômico apresentadas pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), após sete rodadas de negociação.
Hoje, a maioria dos sindicatos do País se reúne e também deve decidir pela paralisação. O presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará, Carlos Eduardo Bezerra, informa que nos últimos 10 anos, os bancários têm feito greve todo ano “como último recurso para garantir direitos diante da intransigência dos bancos em dialogar”. No ano passado, a paralisação no Estado durou 27 dias. Adianta que os sindicatos farão assembleias também na próxima segunda-feira para organizar o movimento. A Fenaban, braço sindical do sistema financeiro que atua com estrutura paralela à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ainda acredita num acordo. “A Fenaban confia no diálogo, que tem sido presente nas negociações, para alcançar os entendimentos necessários ao fechamento do acordo e renovação da convenção coletiva de trabalho entre bancos e bancários”. Proposta dos bancos Destaca também que entregou às lideranças sindicais proposta de reajuste de 7,5% para o piso da categoria, e de 7% para os demais salários. Com isso, o piso de um caixa, por exemplo, chega a R$ 2.393,33 para jornada de 6 horas. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) também teve seus valores corrigidos em 7%. “A proposta dos bancos está na mesa de negociações para ser debatida com o movimento sindical”. Com informações d´O Povo

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça