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HOMEM NÃO ACEITA SEPARAÇÃO,E TENTA MATAR O PRÓPRIO FILHO DE 6 ANOS A FACADAS

Anônimo | 15:53 |

Uma tentativa de homicídio praticada na cidade de Luis Correia no litoral do estado está deixando a população da região indignada com o fato. O nacional identificado pelo nome de Márcio dos Santos Mendes, tentou matar seu próprio filho com a idade de 06 anos, simplesmente por não aceitar a separação com sua esposa.
O acusado raptou a criança no último dia 19 e a levou para a casa de seus pais em Luis Correia, sendo que, por volta das 22hs dessa sexta-feira(26), ele fez uma ligação para seu pai dizendo que seu neto estava no local próximo ao morro da Tatajuba, curva de acesso a praia do Macapá, em Luis Correia, ocasião em que desferiu uma violenta facada na barriga de seu filho, causando exposição de vísceras. A criança foi socorrida pelo avô e encaminhada ao pronto socorro do Heda em estado grave, onde passou por procedimentos cirúrgicos e encontra-se sob observação médica. Márcio ligou para a mãe da criança e disse: ´Seu filho já era, já que tu não me quer mais". Ele continua fazendo ligações até o momento para sua ex pedindo para reatar o relacionamento dizendo estar arrependido pelo feito. A família da vítima registrou um boletim de ocorrência na delegacia de policia de Luis Correia.Quem souber alguma informação que possa levar ao paradeiro de Márcio Mendes, informar ao Copom pelo 190.Fonte;Portal Do Catita

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça