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MÃE DEIXA FILHOS SOZINHOS EM CASA;E VAI ACESSAR FACEBOOK,QUANDO VOLTOU AS CRIANÇAS TINHAM MORRIDO CARBONIZADAS DURANTE INCÊNDIO

Anônimo | 12:32 |

"Vou me matar", diz mãe que teve filhos incendiados enquanto estava no Facebook 
Manaus/AM – Duas crianças morreram carbonizadas na madrugada desta quinta-feira, 25, na rua Abel, nº 168, no bairro Nossa Senhora de Fátima, zona Norte, em incêndio que consumiu a casa de um só cômodo onde dormiam. De acordo com informações, as crianças estavam sozinhas quando aconteceu o sinistro, por volta das 4h20.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas quando os militares chegaram ao local as crianças, de 1 e 2 anos já haviam morrido. Fontes dos bombeiros informam que a causa do incêndio pode ter sido curto circuito no ventilador ou no ar condicionado. A mãe, Augusta Helen da Silva, havia saido para acesar a internet na casa de uma vizinha, quando retornou encontrou a casa destruída e as crianças mortas. Equipe do Instituto Médico Legal removeu os corpos por volta das 5h50 e a mãe das crianças foi encaminhada às autoridades policiais para prestar esclarecimentos. Augusta Helen da Silva Costa, mãe das duas crianças mortas foi presa depois de confessar para a Polícia que acordou cedo e foi para a casa de uma amiga, segundo ela, acessar o Facebook. Como deixou as crianças trancadas , Augusta está sendo acusada de abandono de incapaz e vai ser encaminhada ainda hoje para a cadeia pública Raimundo Vidal Pessoa . Imagens: Pedro Braga Jr.
Fonte;Portal Do Holanda

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça