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ACUSADO DE ESTUPRAR CRIANÇA NO CEARÁ FOI PRESO NO MOSSORÓ

Anônimo | 16:42 |

A Policia Militar de Mossoró prendeu na madrugada de hoje o indivíduo acusado de estuprar uma criança de apenas nove anos de idade no município de Icapuí no estado do Ceará.

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Policia Civil da cidade, na manhã de domingo, 30 de Setembro, mas a violência contra a criança aconteceu por volta de 21 horas de sábado, dia 29. Paulo de Souza Santos "Paulinho" de 31 anos de idade foi preso, pela guarnição comandada pelo Xerife/Sd Sidney e seu assistente Barbosa, por volta de 1 hora e 30 minutos da madrugada de hoje, 04 de Outubro, quando chegava na residência de seu pai na Avenida Alberto Maranhão. Paulinho foi preso, graças o mandado expedido pela Juíza Juliana Porto Sales da comarca de Icapuí, obedecendo todos os critérios da lei eleitoral. A Policia Civil do estado do Ceará tinha a informação que o acusado passava o dia em um esconderijo e só procurava a residência da família durante a madruga. Varias buscas foram feitas, mas sem sucesso. Na madrugada de hoje quando o mesmo tentava abrir o portão da casa de seu pai foi surpreendido pelos militares. Ele ainda tentou correr, mas foi contido e conduzido para a Delegacia de Plantão.Como o mandado de prisão é do Ceará, Paulinho, não pode ficar preso no Rio Grande do Norte. O Comandante do Policiamento do Interior do Ceará já autorizou sua remoção para um presidio do Estado. Temendo a reação da população, o estuprador não deverá ficar preso na cidade de Icapui. Paulo de Souza Santos "Paulinho" foi preso pelas Sd’s Sidney e Barbosa, mas os procedimentos de registro e transferência foram feitos na Delegacia de Plantão em Mossoró, graças a intervenção do Bacharel Robrerto, Delegado Plantonista, do Agente Wilson Fernandes de Mossoró e o Inspetor Everton da Policia Civil de Icapuí.Fonte;O Câmera

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça