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“BANDIDO NENHUM VAI ME INTIMIDAR”, AFIRMA DELEGADO CANABRAVA APÓS SOFRER ATENTADO A BALA

Anônimo | 14:01 |

No início da tarde desta sexta-feira (03), uma coletiva de imprensa deu detalhes da Operação Salteadores, deflagrada pelo 12° Distrito Policial de Teresina, sob a coordenação do Delegado Ademar Canabrava, que recentemente foi vítima de um atentado em sua residência.
Com mais de 30 anos de trabalho para a polícia civil do Estado, Ademar Canabrava não quis dar detalhes da investigação a cerca do caso onde foi alvo de dois bandidos, que aconteceu dia na terça-feira, dia 30. “Bandido nenhum vai me intimidar e eu não vou deixar de realizar meu trabalho”, declarou Canabrava. A operação deflagrada resultou no cumprimento dos 12 mandados de prisão expedidos pela autoridade policial. Os doze presos faziam parte de quadrilhas especializadas em arrombamentos de carro e residências. Segundo o delegado, oito dos doze presos tinham saído recentemente da casa de custódia e ainda serão expedidos mais 28 mandados de prisão. Segundo o Delegado Ademar Canabrava, a operação estava sendo instaurada a cerca de três meses de maneira sigilosa. O delegado Flávio Rangel, da polícia metropolitana, afirmou que a maioria dos presos já tinham passagens pela polícia, dentre eles José dos Reis Araújo e 'Cirilo'. O bando realizou cerca de quatro arrombamentos apenas nos últimos três meses e agiam mais efetivamente na zona leste, onde o poder aquisitivo dos moradores é maior.VEJA UM VÍDEO RELATANDO TODO ACONTECIDO;Por falta de provas, acusado de atirar em Canabrava é liberado em delegacia MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça