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COISA DO CAPETA;EM ICÓ-CE - JOVENS INVADEM CEMITÉRIO, QUEBRAM TÚMULOS E BRINCAM COM RESTOS MORTAIS

Anônimo | 17:21 |

Não se pode mais nem ficar tranquilo achando que nossos entes queridos estão em paz". As palavras de uma moradora de Icó exprime o sentimento de revolta causado na cidade no final da noite desta quarta-feira (22) quando um grupo de jovens violou túmulos do cemitério da cidade localizado próximo a estação Rodoviária.
De acordo com informações da Polícia e do Radialista Richard Lopes, quatro rapazes com idade entre 17 e 20 anos invadiram o cemitério, quebraram túmulos e brincaram com restos mortais. Policiais chegaram ao campo-santo ainda em tempo de flagrar a ação do grupo que tentou fugir, mas foram capturados após profanar seis túmulos.
Os jovens apreendidos foram Jhonatha Achase Gomes dos Santos, de 18 anos, Simão Pedro Alexandre de Souza, 18 anos, José Roselândio Silva Duarte, de 20 anos e o menor E. M. P, 17 anos. Eles foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil e apresentados ao Delegado Marcos Sandro Nazaré que os autuou com base no artigo 210 do Código Penal Brasileiro (Violação de Túmulo). Um quinto participante da profanação ao cemitério de Icó conseguiu fugiu, sendo identificado apenas como Maciel. Segundo informações, esta não foi a primeira vez que acontece invasão e quebradeira no cemitério icoense. Fonte: Site Miséria

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça