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DELEGADO DR. MÁRCIO NÃO PERTENCE MAIS A DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CAMOCIM.

Anônimo | 13:15 |

Infelizmente o Delegado Dr. Márcio Luiz Ferreira não pertence mais aos quadros da Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim e essa não é uma boa notícia para a segurança pública da nossa região. Dr. Márcio foi escolhido a dedo pelos seus superiores para assumir a Delegacia Municipal de Sobral, município esse que tem atualmente um elevado índice de criminalidade, um dos maiores do Estado.
O convite veio devido ao excelente trabalho que o nobre delegado exerceu na região de Camocim e Granja, ressaltando que durante os mais de dois anos que esteve em nossa região desbaratou algumas quadrilhas que agiam em toda zona norte do Estado, dentre elas quadrilhas ligadas ao tráfico de drogas e de roubos de veículos. Atualmente de férias, Dr. Márcio confirmou que quando retornar do merecido descanso já assume a Delegacia Municipal de Sobral e lá fará parceria com outro delegado operacional, o Dr. Júnior, titular da DRPC de Sobral. "Gosto de desafios, eles nos estimulam. Em Sobral vou apertar o cerco contra a bandidagem como sempre fiz, essa é a minha obrigação. Com as prisões que faremos naquela cidade com certeza as cidades de Granja e Camocim também serão beneficiadas", ressaltou o delegado. Relembre algumas operações coordenadas pelo Dr. Márcio Luiz Ferreira: MEGA OPERAÇÃO POLICIAL PRENDE VÁRIAS PESSOAS ACUSADAS DE LIGAÇÃO COM O TRÁFICO DE DROGAS NAS CIDADES DE CAMOCIM, GRANJA, BARROQUINHA E JIJOCA. EM GRANJA, OPERAÇÃO "DEPURARE" PRENDE FAMÍLIA INTEIRA ACUSADA DE CHEFIAR TRÁFICO NA CIDADE E REGIÃO. POLÍCIA CIVIL DE CAMOCIM PRENDE ACUSADA DE TRÁFICO E REALIZA A MAIOR APREENSÃO DE CRACK DA HISTÓRIA DE CAMOCIM. CAMOCIM-CE: OPERAÇÃO CONJUNTA ENTRE POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL PRENDE ACUSADOS DE TRÁFICO, APREENDE ARMA DE FOGO E QUASE 15 KG DE DROGAS EM GRANJA: POLICIAIS CIVIS DE TIANGUÁ E GRANJA PRENDE QUADRILHA DE ROUBO DE MOTOS QUE AGIA EM TODA REGIÃO. Fonte;Camocim Polícia 24h

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça