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DONO DE BAR DEU UMA PEIXEIRADA NO BUCHO DE CLIENTE QUE LEVOU 30 PONTOS

Anônimo | 17:54 |

Teixeira de Freitas: Uma confusão entre o dono de um bar e um cliente acabou no hospital e na delegacia, na noite desta última terça-feira [07 de outubro]. O dono do bar desferiu uma facada na barriga do cliente, identificado como sendo Ronaldo Batista da Silva. O caso aconteceu no Distrito de Duque de Caxias, pertencente ao município de Teixeira de Freitas.
Segundo informações do dono do bar, João Ferreira dos Santos, ele queria fechar o estabelecimento, e após uma discussão entre ele e o Ronaldo, o Ronaldo teria pegado uma foice para ataca-lo, quando para se defender pegou uma faca que estava na prateleira e deu um golpe na vítima, acertando-lhe a barriga. Ronaldo foi socorrido ao HMTF e o João foi preso pela PM. Na tarde desta quinta-feira, 09 de outubro, nossa equipe de reportagem esteve na delegacia, onde a vítima Ronaldo prestou esclarecimentos após ter recebido alta no hospital. Segundo o Ronaldo, ele e mais três amigos chegaram ao bar, ele estava com uma garrafa de catuaba e pediu um copo ao João. O dono do bar se negou a entregar o copo e mesmo pedindo uma cerveja, o proprietário se negava a atendê-lo, juntamente, com seus amigos. “Ele não queria nos atender e acabei discutindo com ele, foi quando ele do nada pegou uma faca e partiu para cima de mim. Ele deu uns quatro golpes, e eu consegui me defender, mas ele acabou me acertando uma facada na barriga”, disse o Ronaldo. Ainda segundo a vítima, ele não estava com nenhuma foice, que essa informação é falsa, pois era a noite, ele estava com amigos bebendo e não carregava nenhuma foice. A Polícia Civil ouviu o depoimento da vítima e está investigando o caso. O Ronaldo disse que levou uns 30 pontos, e se disse muito injustiçado, pois, o cara tentou mata-lo, e no outro dia já havia sido liberado. “Quero apenas Justiça. Ele precisa pagar na Justiça pelo que fez”, disse Ronaldo. Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça