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EM SOBRAL: DELEGADA MANDA VALENTÃO PARA AS GRADES.

Anônimo | 08:31 |

Na noite de hoje (06.10.14), a delegada da Delegacia da Mulher (DDM) Doutora Penélope Malveira fez a prisão de um infrator que teria lesionado sua própria esposa e ameaçado caso ela chamasse a polícia.
Ao chegar à delegacia, o acusado revertia a situação, alegando que a esposa era quem teria lhe espancado com um cabo de vassoura e teria lhe causado alguns hematomas. Mas, a delegada nos informou que o individuo sempre que chega em casa drogado, quer fazer relação sexual e a mesma se recusa, dai então o mesmo se rebela contra a esposa. A vítima tentou se defender com um pedaço de pau e correu com a filhinha nos braços na esperança de receber socorro. O indivíduo foi identificado por Marco Antônio Lima Vitorino, mora na vila recanto um, segundo a delegada o mesmo é usuário de drogas há quase oito anos e sempre vinha agredindo a esposa. O indivíduo foi flagrantiado e enquadrado na Lei Maria da Penha, como a Delegacia da Mulher não possui xadrez, o acusado foi encaminhado para a Delegacia Regional de Sobral para pernoitar e amanhã muito cedo será encaminhado para a Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRES).http://www.tiroequedanoticias.com/?p=1265
Fonte.Repórter Frank Oliveira.Link Da Fonte;

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça