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"EU PEDI TANTO PARA VOCÊ SAIR DESSA VIDA MEU BEBÊ" DIZ MÃE SOBRE O CORPO DE SEU FILHO MORTO A TIROS

Anônimo | 07:56 |

Na manhã desta quarta-feira (08) na cidade de Gurupi no Tocantins (245 km de Palmas) um jovem de 19 anos identificado como John Kennedy Dias de Oliveira, conhecido como ‘’grilo’’ foi assassinado a tiros.
De acordo com informações o jovem estava na calçada de sua residência quando um homem que estava em um carro modelo VW Voyage de cor preta se aproximou já efetuando vários disparos usando uma pistola ponto 40.
O delegado que está investigando o caso afirmou que John Kennedy tem várias passagens pela polícia por envolvimento com o tráfico de drogas e que moradores que estavam presentes no local do crime serão ouvidos para ajudar localizar o autor do homicídio. Segundo alguns familiares da vitima, a suspeita é que o motivo do assassinato tenha sido uma divida com traficantes, pois há relatos que o jovem teria pagado o valor de R$ 300,00 para uma pessoa que o estava ameaçando de morte. A mãe, Dona Solange Dias Nazário ao ver o corpo do filho no chão se desesperou porque segundo ela, ali estava o corpo do seu filho a qual ela tanto lutou para que largasse o mundo das drogas. “Eu pedi tanto para você sair dessa vida meu bebê!” Gritava a mãe sobre o corpo do filho. O caso está sendo investigando. Repórter Cidades / Plantão Policial

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça