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HOMEM É SEGUIDO E MORTO A TIROS DENTRO DE SUPER MERCADO

Anônimo | 14:31 |

No final desta última semana um homem foi morto a tiros quando fazia compras em um comércio localizado na Avenida 13 de Setembro no Bairro Santo Antônio em Guajará-Mirim (328 km da capital Porto Velho).
Segundo informações de populares, um homem identificado como Vanildo da Silva Maia de 33 anos, conhecido como “Vana”, estava indo a um comércio para fazer compras quando dois indivíduos que estavam em uma motocicleta seguiu a vítima até o supermercado. No momento em que a vítima estava efetuando o pagamento de alguns produtos que havia comprado no caixa, um dos indivíduos desceu da moto e com uma arma em punho e o surpreendeu efetuando cerca de seis tiros a queima roupa na frente de todo mundo que estava no mercado. Segundo a perícia, possivelmente a arma seria uma pistola calibre ponto 40 de uso exclusivo das forças de segurança. A vítima não teve nenhuma chance de defesa. Na fuga os assassinos levaram a moto de Vanildo que estava estacionada na frente do comércio e até o momento não foram localizados. A Polícia Civil está investigando o caso que ainda não se sabe as motivações. Vanildo era conhecido no meio policial pela prática de crimes, a perícia técnica compareceu no local para realizar os trabalhos técnicos e em seguida o corpo foi encaminhado para o necrotério do Hospital Regional e depois foi liberado a família.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça