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IMAGENS IMPRESSIONANTES E EXTRAMENTE FORTES! DESTAQUE DA ÚLTIMA SEMANA: HOMEM TEM METADE DO CORPO TRITURADO POR MÁQUINA DE MOER CAPIM:

Anônimo | 06:31 |

As imagens que estão nesta matéria impressionam até os mais experientes que diariamente por força de suas profissões são obrigados a encaram cenas e imagens de pessoas mutiladas, vitimas de trânsito ou da violência urbana. Nesta matéria onde mostra um homem na Bahia,que na semana passada, teve metade do seu corpo triturado por uma máquina de moer capim.
Foi preciso levar a máquina junto com a vítima para o hospital. Cenas impressionantes que não podem em hipótese alguma ser vista por pessoas sensíveis:
Na semana passada no sábado (27) no povoado Baixão, em Banzaê na Bahia, um homem identificado como Edenilto Pereira dos Santos estava trabalhando em uma fazenda quando foi sugado por uma máquina trituradora de capim. De acordo com informações dos nossos correspondentes Plantão Policial a máquina parou de funcionar e ao tentar fazer a máquina voltar a funcionar o homem usou o pé e acabou sendo sugado tendo partes do corpo trituradas. A vítima foi socorrida até a cidade vizinha Ribeiro do Pombal junto com a máquina presa ao corpo e durante procedimento cirúrgico não resistiu e acabou morrendo durante a noite. O velório e sepultamento aconteceram no dia seguinte domingo (28).

Portal Plantão Policial

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça