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LUANA MATOU O MARIDO COM 9 FACADAS,LIVROU O FLAGRANTE E SE APRESENTOU NA DELEGACIA

Anônimo | 11:43 |

Se entregou à Polícia Civil de Itabuna nesta última quinta-feira, dia 9 de setembro, após dois meses e meio foragida de Teixeira de Freitas, Soleny Pinheiro Silva, conhecida como “Luana”, assassina confessa do próprio companheiro, Sebastião Silva de Sá, de 46 anos, com quem convivia há 40 dias.
A vítima foi atacada com nove golpes de faca do tipo peixeira, por volta das 18h de sábado do último dia 28 de julho, no interior da casa onde morava com a assassina e dois filhos da mesma, na Rua Chipre, bairro Liberdade I, região sul teixeirense.Segundo informa o site Plantão Itabuna, a assassina confessou à polícia itabunense ter assassinado Sebastião, em seguida a um desentendimento. Na sequência, temendo ser presa, Soleny relata que fugiu para o sul da Bahia.Em entrevista à repórter Luísa Couto, da Difusora AM de Itanuna, a mulher alegou legitima defesa, pois convivia com Sebastião sendo agredida e violentada sexualmente. Chorando durante a entrevista, Soleny contou que todos em Teixeira de Freitas estariam lhe julgando, porém, não sabiam da realidade entre ela e o homem morto. As informações iniciais acerca do crime levantadas pelo delegado Kleber Gonçalves, titular da Polícia Civil de Teixeira de Freitas, apontam para outra motivação. Vizinhos do homem morto disseram que Soleny, mais conhecida como “Luana”, seria usuária de drogas e para sustentar seu vício, já estaria vendendo alguns pertences da vítima, o que contrariava Sebastião.A partir de agora o delegado Kleber Gonçalves, que continuava investigando o crime e já estaria próximo de chegar ao local onde estava escondida a assassina, vai pedir a transferência de Soleny Pinheiro Silva, conhecida como “Luana”, ao Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, para que a mesma possa responder pelo crime de homicídio, com agravantes pela aplicabilidade da violência e motivação fútil.


Fonte: Plantão Itabuna

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça