Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

MULHER É ENCONTRADA MORTA DENTRO DE UMA CASA NO POSTO AGAMENOM EM CARUARU

Anônimo | 17:35 |

Um provável assassinato mobilizou a polícia na manhã deste sábado (11) em Caruaru, a vítima, Maria do Socorro Carvalho de Lima, de 31 anos, que morava na rua Jardel Filho, no bairro São João da Escócia, foi encontrada morta dentro de uma casa, na rua Antonio Teles, no loteamento Vista Alegre, no Posto Agamenom, que fica na zona rural da cidade.
O delegado da Força Tarefa, Dr. Márcio Cruz, esteve no local e pelo que viu disse que há uma grande probabilidade da vítima ter sido assassinada, pois segundo informações a mesma estava tendo um caso amoroso com o presidiário condicional, Lucrécio Francisco da Silva, e foi encontrada morta dentro da casa dele e apesar de não haver sinais aparentes de violência, a casa estava toda revirada com marcas de sangue na porta e no interior do imóvel foram encontrados recipientes de bebida alcoólica e uma porção de maconha. O delegado informou que só o exame tanatoscópico no IML, pode determinar a causa da morte que pode ter sido esganadura ou envenenamento. O corpo da vítima foi encaminhado para o IML de Caruaru.











Fonte; Adielson Galvão

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça