Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

NO CEARÁ;MORTES POR ATROPELAMENTO EM RODOVIAS AUMENTAM 36,7%

Anônimo | 09:19 |

O número de acidentes com mortes decorrentes de atropelamentos nas rodovias federais do Ceará aumentou 36,7% em 2014, em relação ao ano passado. De acordo com dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), neste ano, aconteceram 121 acidentes do tipo nas extensões das BRs que atravessam o Estado, enquanto em 2013 foram 110 atropelamentos.
Já o número de mortos aumentou de 30 para 41 vítimas. A maior concentração dos acidentes com mortos em consequência de atropelamentos aconteceu nos trechos urbanos da BR-116, entre os Km 0 e 30, e na BR-222, entre os Km 0 e 20. O horário de maior recorrência foi entre as 18h e as 22h, nos quais a visibilidade dos condutores e pedestres diminui devido às luzes artificiais.
"Percebemos que o que tem provocado esses acidentes é a falta de hábito e de cultura das pessoas de utilizar efetivamente as passarelas e as passagens semaforizadas. Várias comunidades lutaram pela inserção desses aparelhos, fizeram reuniões com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit), mas vemos que os acidentes vêm acontecendo próximo a essas passarelas, ou seja, falta conscientizar as pessoas para que não atravessem as rodovias da maneira indevida", aponta a assessoria de imprensa da PRF. De acordo com o levantamento realizado pela PRF, mais de 30% das vítimas tinham mais de 60 anos de idade. Até agosto deste ano, 11 idosos nessa faixa etária estiveram entre as vítimas. Nos últimos três anos, no entanto, esse índice já chega a 32 pessoas mortas. "É uma travessia difícil, porque são pessoas que geralmente já possuem limitações físicas, e a rodovia possui dez faixas. Além disso, o horário em que os acidentes normalmente acontecem são aqueles de baixa visibilidade e não dão a sensação de distância e velocidade correta dos veículos", diz a PRF. Motocicletas Um outro fator apontado foi o número de acidentes com motocicletas, que aparecem como o segundo tipo de veículo que mais mata pedestres, atrás apenas dos automóveis. De janeiro a agosto de 2014, foram dez mortes por atropelamentos envolvendo motos, ante quatro registradas no mesmo período de 2013, o que representa um aumento de 150%. Já os automóveis estiveram envolvidos em 13 atropelamentos em 2014, índice maior do que os 11 casos registrados em 2013. "As motocicletas são um veículo rápido e de fácil mobilidade, que acessa os espaços entre os carros com uma velocidade alta, por isso o pedestre não visualiza. Se um motociclista anda com o farol desligado, por exemplo, a visibilidade fica bem inferior", alerta o órgão. Para atenuar o problema, a Polícia Rodoviária Federal pede aos condutores que haja atenção redobrada nos trechos urbanos de rodovias. Deve-se ainda observar os limites de velocidade regulamentado para tais trechos, que é de 60Km/h, não apenas nos locais onde estão instalados os fotossensores, mas ao longo de toda a extensão da via. Segurança Além disso, recomenda-se também aos pedestres a correta utilização das passarelas, mesmo que haja necessidade de um deslocamento maior para acessá-las, já que o equipamento garante a segurança. Os transeuntes devem buscar as áreas com semáforos para pedestres. A PRF informa ainda que realiza ações de educação para o trânsito, como palestras em comunidades e exibições de vídeos educativos, buscando esclarecer a população sobre a importância das ações pessoais para um trânsito mais seguro. "Queremos promover ações de conscientização coletiva e trazer esse problema à sociedade, para que possamos contribuir, de maneira conjunta, para diminuir os números de acidentes. Vamos ainda aumentar a fiscalização dos veículos, principalmente nos horários e locais de maior incidência de acidentes", afirma a PRF. Mais informações Comissão Regional de Educação para o Trânsito da Polícia Rodoviária Federal (85) 3474.6710 Ranniery Melo Repórter/DN

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça