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POLICIAL MILITAR FURA BLITZ NO DF,E NA FUGA ARRASTA AGENTE DO DETRAN NO CAPÔ DO CARRO POR MAIS DE 200 METROS

Anônimo | 12:46 |

Agente do DF não ficou ferido nem precisou de atendimento médico. Policial foi preso; carro que ele dirigia tinha R$ 16 mil em multas não pagas.
Imagens registradas por câmeras de segurança mostram o momento em que um cabo da Polícia Militar arrasta um auditor do Detran por mais de 200 metros na Avenida Copaíba em Águas Claras, no Distrito Federal. O motorista se recusou a parar o carro durante uma abordagem. O incidente foi por volta das 10h30 desta segunda-feira (20) e é investigado pela 21ª DP .O vídeo mostra o momento em que o auditor do Detran aborda o motorista, no canto superior esquerdo da imagem.
O condutor estaciona, mas volta a acelerar e atinge o agente, que fica agarrado ao capô do veículo. O policial faz o contorno da rotatória até chegar à outra pista, ainda com o agente sobre a lataria do carro. A fuga só acaba quando o veículo é cercado pelas viaturas da corporação. De acordo com o boletim de ocorrência, agentes do departamento faziam um patrulhamento na via quando avistaram o carro, que tinha R$ 16 mil em multas. Eles deram ordem para o motorista parar, mas ele se negou. O auditor se agarrou ao capô para evitar o atropelamento.Em nota, a Polícia Militar disse que o cabo estava de folga e vai responder a processo na Justiça comum. O Detran não retornou o contato até a publicação desta reportagem. O agente arrastado atendeu a ligação, mas disse que ainda não tinha sido autorizado a falar a respeito. O caso é investigado como perigo para a vida de terceiros, resistência, desobediência e desacato. A pena não foi informada. Até o início da tarde desta terça, o policial continuava preso.Ele foi liberado no início da noite. Moradores da região disseram ao G1 que já enviaram vários pedidos ao Detran para que o órgão sinalize a via com faixas de pedestres. Apesar das blitzes serem frequentes no local, eles reclamam da falta de segurança da avenida.
Do G1

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça