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PRESOS PROVISÓROS 'Sistema está estrangulado', diz juíza

Anônimo | 17:16 |

Com Delegacias superlotadas, órgãos de segurança buscam soluções para amenizar problema histórico
Apesar dos esforços da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), do Poder Judiciário e da Polícia Civil, a situação dos presos provisórios, recolhidos nos xadrezes das Delegacias de Fortaleza e região metropolitana, ainda é preocupante.
Semanalmente, de acordo com a Sejus, 150 presos são transferidos das Delegacias para o sistema prisional. Entretanto, segundo o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), delegado Jairo Façanha Pequeno, a média semanal de prisões também é próxima de 150. Com isso, mais de 600 homens permanecem amontoados nos xadrezes das Delegacias, que teriam capacidade para apenas 40% desse total. Soluções
Façanha admite que a situação não é das melhores, mas diz que há soluções sendo trabalhadas para tentar minimizar os problemas. "A situação é preocupante, porém, estão sendo tomadas medidas para melhorar. Resolver em definitivo é difícil, mas as medidas podem dar uma aliviada", afirmou, citando que "já esteve pior, com mil presos. Depois da Copa do Mundo, ficamos com menos de 400, e agora aumentou de novo, mas acredito que irá baixar", disse. Segundo o delegado, são atualmente 625 pessoas recolhidas nas Delegacias da Capital e da RMF. A média de prisões semanal gira em torno de 150, mesma quantidade que é transferida a cada sete dias. Para o titular da DPM, apesar de aparentemente os esforços não alterarem significativamente o número total de presos, há medidas que poderão ter este resultado.
"Tivemos várias reuniões com o titular da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), a Sejus, a Vara de execuções penais, e ficou estabelecido o aumento do número de vagas para retirada, para dar uma desafogada. Há perspectiva de fazer uma retirada maior que os 150 atuais", indicou. A juíza titular da Coordenadoria de Presídios de Fortaleza, Luciana Teixeira de Souza, também é otimista em relação ao futuro do sistema penal cearense. Para ela, "teremos um cenário positivo a médio prazo. Acho que dentro de um ou dois anos".
Luciana, porém, possui uma avaliação bastante crítica acerca do atual momento. "Vivemos uma situação de estrangulamento no sistema prisional e Delegacias de Polícia. É fato que Delegacia não é lugar adequado para custodiar preso", afirmou.Para a juíza, a maneira como os detentos estão sendo abrigados fere direitos e causa problemas para o Estado a nível internacional. "A situação dos presos nas Delegacias sensibiliza por várias questões. Fere a dignidade da pessoa humana, pois a situação é extremamente humilhante, indigna para qualquer ser humano, seja ele autor de ato ilícito ou não. O Estado tem de dar as condições mínimas para que essas pessoas possam cumprir ordem judicial ou sanção imposta. A única coisa que lhes foi tomada foi a liberdade. Ele não pode perder a dignidade", disparou. Segundo Luciana, já existe um acompanhamento feito por órgãos internacionais acompanhando as violações aos direitos humanos nas Delegacias cearenses, o que poderia gerar processos contra o Estado. "Essa é uma questão delicada, que exige de todos os lados uma construção racional e de muita responsabilidade, o menos impactante possível para a sociedade e que não seja conivente com a violação", apontou. Para chegar ao estado atual de superlotação, o sistema penal cearense foi negligenciado por autoridades e poder público. O problema, que possui suas raízes fincadas no passado, mas hoje aflora com vigor, culmina, segundo Luciana, num aumento da criminalidade. A coordenadora de presídios avalia que a população acaba sendo vítima da inversão de papéis e da incapacidade de ressocialização dos presos. "Essa situação vai respingar na sociedade, na questão da violência. Por um lado, há a falta de apuração de crimes, que é o papel definido da Polícia Judiciária. O Estado precisa reconhecer de quem é essa responsabilidade e assumir, pois. De outro lado, há o estrangulamento do sistema penitenciário", disparou. Em busca da origem do problema, Luciana prefere não apontar apenas um responsável. A juíza tratou de dividir a culpa pela situação enfrentada atualmente no Ceará. "Seria muito simplista e leviano apontar um culpado. A culpa é um pouco de cada um. Todos temos nossa parcela de responsabilidade, tanto os poderes executivo, judiciário, e a sociedade. E tem uma perspectiva política. Quem está lá dentro, está esquecido, pois não dá voto. Lá está o que há de ruim na sociedade, o que não interessa. Não é só pensar em ser solidário, mas é questão de sobrevivência nossa, que estamos aqui fora. Se eles estão esquecidos e são tratados como animais, eles vão sair agindo como animais", sugeriu. Promessas A Coordenadoria de Presídios de Fortaleza aguarda a entrega do Centro de Triagem e da Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) V, para auxiliar nas ações e desafogar as Delegacias. "A perspectiva é a criação de um Centro de Triagem, que estava previsto para abril, adiaram, e que agora prometeram para novembro. Será um centro de passagem para os presos. Vindo da Delegacia, eles serão encaminhados para uma unidade adequada. E temos ainda a perspectiva da entrega da CPPL V, que já vai ser entregue com o mesmo problema de lotação", disse a juíza. Seis mil transferidos este ano A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus), responsável pela acomodação dos presos, informou que já recebeu mais de 6 mil pessoas oriundas das Delegacias, encaminhando-as para unidades prisionais. Em nota, a pasta explicou que "há um entendimento com a SSPDS para que, semanalmente, 130 presos oriundos da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap) sejam transferidos para o sistema penitenciário da Região Metropolitana de Fortaleza. Quando há necessidade de maior recebimento, há concordância entre os órgãos para flexibilizar este número". Outros 20 presos são levados das Delegacias Metropolitanas, completando o número de 150 transferidos por semana. A Secretaria diz que, o todo, 6.220 presos, oriundos da Decap, foram encaminhados ao sistema prisional em 2014. Falta espaço A Sejus também reclamou da falta de espaço para acomodar o que chamou de "superpopulação carcerária", alegando que interdições judiciais têm dificultado o trabalho. "A Sejus ressalta que tem trabalhado no sentido de fazer a acomodação da superpopulação carcerária, mas que está com a capacidade de recebimento reduzida por conta da interdição judicial de duas unidades prisionais desde outubro de 2013. Além disso, presos de delegacias e cadeias localizadas fora da Capital, mas na Região Metropolitana, necessitam de autorização judicial para ingressarem na jurisdição da comarca de Fortaleza". As unidades interditadas são a Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima (CPPL I), localizada em Itaitinga, na RMF, e a UP de Caucaia. Após vistorias do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) e da Corregedoria de Presídios, foi solicitada a interdição das Unidades. Para aliviar a situação, a Sejus promete para "até o fim da atual gestão" do governo estadual a entrega a inauguração do Centro de Triagem e Observação Criminológica, que terá 400 vagas rotativas, e da CPPL V, com cerca de mil vagas. Entretanto, a data exata não foi informada pela nota enviada à reportagem. Segundo a Sejus, 70% da população carcerária do Ceará é composta por presos provisórios. "Na tentativa de diminuir esta condição, a Sejus está em processo de implantação da Central de Acompanhamento de Medidas Cautelares, que pretende garantir aos magistrados ferramentas de monitoramento para a aplicação da Lei 12.403/2011 (que assegura princípio da não-culpabilidade e do devido processo legal)". Princípio de motim na Decap Na última sexta-feira (10), 42 detentos recolhidos nos xadrezes da Delegacia de Capturas e Polinter (Decap) foram transferidos para unidades prisionais. Na noite anterior, por volta de 18h, os detidos se amotinaram. De acordo com a Polícia Militar, não houve queima de colchões ou destruição de celas. A Polícia disse que o tumulto foi controlado em 20 minutos. Equipes do Batalhão de Choque, programa de Policiamento Ronda do Quarteirão e Comando Tático Motorizado da Polícia Militar do Ceará (Cotam) foram acionadas. Apesar do princípio de confusão, não houve registro de feridos. Apesar disso, o diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), Jairo Façanha Pequeno, afirmou que a retirada não foi motivada pela confusão. "O motim foi contornado rapidamente. Não houve consequências. Eles são transferidos, porque tem uma hora que não cabe mais na Delegacia e o lugar de preso é no presídio e não nas celas das unidades". Os xadrezes da Decap, com capacidade para 60 pessoas, acomodavam 106 no momento do motim. Com a transferência, o número de presos caiu para 64. Um inspetor da Especializada que pediu para não ser identificado classificou como "desumana" a situação dos presos. "Dá para sentir o fedor dessa Delegacia de longe. Basta passar na calçada. É muito lixo, resto de refeições que apodrecem, banheiros que não funcionam. Sinceramente, eles têm razão de se rebelar. É muita gente apertada dentro de um cubículo", disse o agente. Família Alguns familiares de detentos acompanharam o momento em que eles saíam da Decap e embarcavam no ônibus da Sejus que os levaria até as unidades prisionais. "Ninguém sabe para onde eles vão. Eu nem sabia que ia ter essa transferência. Estou aqui buscando informações do motim, porque fiquei com medo", disse a tia de um dos presos. Levi de Freitas Repórter;Diário Do Nordeste

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça