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TÁ CHEIO DE LADRÃO TOMANDO MOTO NA ESTRADA DO REMÉDIO

Anônimo | 08:39 |

Estradas vicinais servem como rota de fuga para assaltantes em Sobral. Duas motos foram tomadas de assalto e vítima amarrada pelos criminosos na estrada do remédio. Bandidos estão utilizando cada vez mais, as estradas vicinais nas fugas após crimes praticados em Sobral. Nos últimos 10 dias, mais de seis ocorrências foram registradas pela polícia.
O transporte utilizado varia de bike, carro e principalmente motocicletas tomadas em assaltos. Na estrada das marrecas um assalto que rendeu 13 mil reais, deixou a vitima ferida com um tiro no ombro há poucos dias. Na mesma estrada, um padre sequestrado em São Benedito, foi deixado e teve sua Hilux levada, sem paradeiro até hoje. Estrada do remédio, Na manhã desse terça-feira 21, quatro homens ainda não identificados, dispararam tiros contra um motoqueiro na estrada do remédio, que liga Sobral a Massapê, logo depois das Grendene 6.
"Eu acho que só escapei porque me abaixei por cima do tanque da moto e acelerei", conta o motoqueiro que preferiu não se identificar. Mais não teve a mesma sorte de outros dois que vinham logo atrás e tiveram que parar e entregar as duas motocicletas e pertences pessoais. Uma das vítimas foi amarrada e deixada no caminho. Viaturas do Ronda do Quarteirão foram até o local, uma equipe do FTA também foi acionada, mais sem sucesso na captura dos acusados, nem a identificação dos mesmos até o momento. Essa é a segunda ação criminosa na estrada do remédio em uma semana. Na primeira, uma senhora teve sua moto Biz tomada, além de uma quantia de 5 mil reais. Desse jeito não há quem aguente;Fonte Wellington Macedo
Fotos Ilustrativas

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça