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APÓS MARCAR ENCONTRO PELO WHATSAPP ADOLESCENTE DE 13 ANOS É ESTUPRADA E EM SEGUIDA BRUTALMENTE MORTA:

Anônimo | 06:37 |

Neste último final de semana em Parauapebas no Pará ( 700 km de Belém) mais um caso violento chocou a população. As Polícias Militar e Civil foram acionada e informada que um corpo havia sido encontrado nas proximidades das torres de emissoras de rádios e TVs, localizadas nas redondezas da Praça da Bíblia no Morro dos Ventos.
Depois de levantamentos, o corpo foi identificado como sendo de Bárbara Lira Pereira de 13 anos. Tudo indica que a adolescente foi estuprada e depois brutalmente assassinada, pois no corpo haviam marcas de cortes. De acordo com as informações, a adolescente teria saído de sua residência na noite da última sexta-feira (21). Testemunhas afirmam que ela havia marcado um encontro pelo celular com alguém e câmeras de segurança próxima à casa da jovem registraram o momento em que ela saiu de casa e montou em uma moto modelo Honda Biz de cor branca e saiu com um homem que ainda não foi identificado pela polícia. Bárbara tinha um namorado de 16 anos e o relacionamento tinha o consentimento da família. Segundo o namorado de Bárbara, ele afirmou que a última vez que viu a garota foi na quarta-feira (19) e depois não mais... Exames foram solicitados pelas autoridades policiais para determinar as causas da morte. De acordo com informações do Delegado Marcelo Delgado, a população pode ficar tranquila que todos os trabalhos e ações necessárias para que o criminoso seja preso estão sendo tomada pelas autoridades policiais. O corpo da adolescente foi velado e sepultado durante a manhã desta última segunda-feira (24) no cemitério que fica localizado na Rodovia Municipal Faruk Salmen. O velório foi marcado por revolta e pedidos de justiça.


Repórter Cidades / Plantão Policial

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça