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"MARQUINHOS" FOGE PELA TERCEIRA VEZ DA CADEIA DE ITAPAJÉ

Anônimo | 09:58 |

O indivíduo identificado como Marcos Antônio Sousa do Nascimento, vulgo “Marquinhos”, fugiu da cadeia pública de Itapajé por volta das 13:00 horas desta terça-feira, dia 25. O detento teria fugido por um buraco na grade e aproveitado uma falha na segurança da unidade de privação de liberdade.
O criminoso, que já havia fugido duas vezes da cadeia de Itapajé, havia sido recapturado no dia 03 de novembro por policiais militares do Ronda do Quarteirão, Policiamento Ostensivo Geral e Força Tática de Apoio (FTA). A última fuga de “Marquinhos” havia acontecido no dia 30 de julho deste ano.
No dia 21 deste mês, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, liminar que obrigava o Estado a ampliar a Cadeia Pública do Município de Itapajé, remover presos condenados e providenciar a lotação de dois policiais militares. O Estado teria, ainda, que apresentar, em 90 dias, o cronograma de execução do projeto de reforma. Caso as medidas não fossem cumpridas em 60 dias, a cadeia deveria ser interditada. A decisão de 1º Grau foi concedida pela juíza Danielle Estevam Albuquerque, da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, que deferiu parcialmente o pleito do Ministério Público do Ceará (MP/CE). Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000,00. Em vista disso, o Estado interpôs pedido de suspensão de liminar no TJCE. Ao analisar o caso, o presidente do TJCE suspendeu a decisão com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que “a forma como o Estado-membro vai garantir o direito à segurança pública há de ser definida no quadro de políticas sociais e econômicas cuja formulação é atribuição exclusiva do poder executivo. Não cabe ao Judiciário determinar a realização de obras em cadeia pública”. Fonte: Blog do Mardem

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça