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MUCAMBO-CE: CARRO DERRUBA POSTE DE AVENIDA E POR POUCO NÃO CAUSA UMA TRAGÉDIA

Anônimo | 11:59 |

Um grave acidente foi registrado na madrugada deste domingo (30/11), no Bairro da Vila Betânia, na entrada da cidade. O fato ocorreu por volta das 2:30 min, de acordo com informações repassadas a nossa reportagem, um carro Celta de cor vermelha, placas HYB-6711, com inscrição de Ibiapina trafegava no sentido Sobral/Mucambo quando no inicio da avenida Vereador Antonio Ferreira Portela, bem na entrada da cidade o motorista do veiculo perdeu o controle da direção e chocou-se violentamente contra o poste.
O impacto foi tão grande que derrubou o poste e o carro ficou completamente destruído. No veiculo estavam três jovens que vinha da localidade de Cacimbas e estavam retornando para a cidade de Ibiapina. Os jovens não foram identificados, sabe se apenas que os três são residentes no município de Ibiapina, eles foram socorridos imediatamente para a cidade do Sobral, um deles com fratura na perna. A Coelce informou a nossa reportagem que o fornecimento de energia na cidade não foi prejudicado. Cinto de Segurança No momento do acidente os jovens estavam usando o cinto de segurança, equipamento este que é obrigatório para o condutor e para os passageiros em todas as vias do território nacional, a utilização desse equipamento pode ter salvado a vida desses jovens .


Fonte;Blog Mucambo em Questão

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça