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NA CADEIA; MADRASTA QUE MANDOU CRIANÇA FICAR DE JOELHOS E DEPOIS JOGOU ÁGUA QUENTE NAS COSTAS DELE

Anônimo | 09:10 |

Uma criança de 9 anos de idade teve parte das costas queimada com água quente na última quinta-feira (20), no interior da casa onde mora, no bairro Tomba, em Feira de Santana. A madrasta do garoto, a diarista Carla Matias Vieira, é acusada do crime e foi presa e autuada em flagrante na tarde desta terça-feira (25) sob acusação de tortura, cárcere, omissão de socorro e abandono intelectual, uma vez que a criança foi retirada da escola.

Inicialmente, a acusada negou o crime, mas, em seguida, confessou durante o depoimento. De acordo com a delegada Klaudine Passos, a diarista alegou como motivação o fato de a criança ter sumido com um perfume dela e sujado a casa inteira. “Ela disse que chegou à noite em casa, a criança tinha ido à casa de uma vizinha e muito nervosa com a situação acabou fervendo a água, mandou a criança ficar ajoelhada e, em seguida, jogou a água quente nela.
A senhora Carla enganou a todos dizendo que a criança havia se autolesionado e que a levou ao hospital, mas ela mentiu. Ela cometeu tortura, cárcere privado, omissão de socorro e há também a situação de abandono intelectual, porque a criança foi retirada da escola pela madrasta”, informou a delegada. O pai do menino vai responder por omissão de socorro, pois, segundo Klaudine Passos, ele viu a situação, mas falou que não sabia de nada mesmo estando o garoto já exalando um certo odor e reclamando das dores. O menino foi encaminhado pelo Conselho Tutelar para o Hospital Estadual da Criança com queimaduras de segundo e terceiro graus. Durante depoimento, ele confirmou que foi a madrasta quem o colocou de joelhos e jogou água quente. “Eu estava brincando, ela não me levou ao hospital. Está doendo. Ela passou a faca aqui na minha mão também”, respondeu o garotinho, quando questionado sobre o que aconteceu. A madrasta foi presa após denúncias anônimas realizadas por volta das 13h de hoje (25). Informações e fotos do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça