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COLISÃO ENTRE MOTO E CARRO TIRA A VIDA DE AGRICULTOR NA CE-386 EM CRATO

Anônimo | 13:42 |

Um acidente de trânsito ocorrido por volta das 14h40min deste domingo (30) na CE 386, logo após o Posto Fiscal da SEFAZ da Batateira em Crato provocou a morte do agricultor, Francelino Bernardo de Sousa.
Ele residia na zona rural de Farias Brito (CE) e trafegava numa motocicleta Honda Fan, 2013, preta, placa ORY-3703, inscrição de Juazeiro do Norte quando se envolveu numa colisão com Fiat Uno Vivace, 2013/2014, placas OWO-5157, inscrição de Belo Horizonte – MG guiado pelo técnico em telecomunicações José Paulino Batista, 33 anos, residente na rua Coronel. Baleco, 716, na cidade de Campos Sales. Em decorrência da violência da colisão Francelino Bernardo teve morte imediata enquanto que o motorista do carro sofreu apenas escoriações leves. A CIOPS Crato foi avisada do ocorrido e acionou a viatura da Policia Rodoviária Estadual, viatura 2035, composta pelos soldados Bethoven e Duarte que isolaram a área do acidente até a chegada da perícia forense que fez o translado do corpo para o IML de Juazeiro do Norte-CE que fez o translado do corpo para necropsia. Os veículos envolvidos foram conduzidos para a 19ª Delegacia Regional de Polícia Civil do Crato, bem como o condutor do Fiat Uno se apresentou nesta mesma Delegacia Policial.



Fonte; Blog do Gesso

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça