Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

CRIME BRUTAL: HOMEM É MORTO E TEM A CABEÇA ARRANCADA NO DISTRITO DE SÃO CARLOS

Anônimo | 14:20 |

Após encontrarem o cadáver sem a cabeça, os agentes da Polícia civil iniciaram uma varredura pela área, em busca da outra parte do corpo.
Um crime brutal foi registrado no Distrito de São Carlos, distante cerca de 70 quilômetros de Porto Velho, quando um cidadão foi morto e teve a cabeça arrancada. A vítima foi identificada como sendo Rosimar dos Santos Cruz, de 41 anos. Informações prestadas por familiares da vítima e populares, dão conta que um homem identificado apenas como "Silvio" teria assassinado Rosimar, sem motivo aparente.
O corpo do trabalhador foi encontrado em uma mata, distante cerca de 500 metros de uma residência. Após encontrarem o cadáver sem a cabeça, os agentes da Polícia civil iniciaram uma varredura pela área, em busca da outra parte do corpo. A cabeça foi encontrada cerca de 20 metros de distância de onde estava o cadáver. Após serem realizados os trabalhos de praxe, o corpo foi removido para o Instituto Médico Legal, em Porto Velho. Policiais da Delegacia de Homicídios estiveram no local e colheram informações sobre o possível autor deste bárbaro crime. Fotos: Rosinaldo Guedes



Por Júlio Malta Da Redação do NewsRondônia

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça