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DETENTO APROVEITA INDULTO DE NATAL PARA MATAR A EX-MULHER COM SOCOS E FACADAS

Anônimo | 14:04 |

Um detento aproveitou o indulto de Natal para matar a ex-companheira em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, nesta segunda-feira (22). Maíra Guimarães Amorim, de 30 anos, foi assassinada na rua.
A perícia apontou duas facadas na lombar, uma no pescoço, afundamento de crânio e hematomas diversos na face. Presidiário diz que crime foi motivado por ciúmes. Segundo relato de uma testemunha à Polícia Militar (PM), a mulher dirigia pela avenida Afonso Queiroz, bairro Jardim Panorâmico, quando um homem se atirou na frente do veículo. Ela freou bruscamente, desceu do carro e saiu correndo, mas foi agarrada pelos cabelos e jogada no chão. Apesar do apelo de populares, ele deu vários socos no rosto da vítima, que caiu no chão. Em seguida, ele passou a chutar sua cabeça. A testemunha tentou intervir, mas o homem colocou a mão na cintura, simulando portar um revólver. As agressões continuaram até que, finalmente, ele sacou uma faca e golpeou a vítima. Nesse momento, a testemunha, atônita, lançou mão de uma ferramenta encontrada em uma obra vizinha, mas o suspeito já havia fugido. A PM foi acionada e encontrou a Maíra inconsciente e com sangramento. A morte foi confirmada por socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A perícia apontou duas facadas na lombar, uma no pescoço, afundamento de crânio e hematomas diversos na face. O homem foi preso, caminhando por uma rua do mesmo bairro. Aos militares, ele justificou as agressões por ciúmes. Em sua versão, ele deixou o Presídio Nossa Senhora do Carmo, em Carmo do Paranaíba, para se encontrar com a mulher, que teria dito que lhe esperava para comemorar o Natal, No entanto, ele descobriu que a vítima tinha um novo relacionamento amoroso. A Polícia não tinha informações sobre os crimes pelos quais ele cumpria pena. A faca usada no homicídio não foi localizada. O suspeito apresentava cortes na mão e foi atendido em um hospital de Patos de Minas, antes de ser encaminhado à delegacia.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça