Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

EM ALCÂNTARAS-CE;DUAS MOTOS FORAM ROUBADAS DURANTE ESTA MADRUGADA

Anônimo | 11:02 |

O destacamento policial militar da cidade de Alcântaras recebeu informações no amanhecer do dia de hoje Domingo 14/12 que durante esta madrugada duas motocicletas foram roubadas nas imediações da área central daquela cidade.
De acordo com a primeira vítima identificado como sendo o Sr Raulino Lima Alcântara residente na rua 1 casa 7 bairro Cohab, o mesmo perdeu seu veículo para o dono do alheio tendo seu bem as seguintes características.Uma Moto Marca Honda Modelo CG 125 cor azul placa HWU-4182-Ce Renavan 803207336 veículo este que se encontra em nome de Francisco Edilson Martins Rodrigues.A outra vítima que também procurou a polícia sofreu as consequências do mesmo crime,tendo perdido sua moto para a bandidagem.A moto que estar em nome de Carlos Aurelande De Sousa tem as seguintes características.Marca Honda Modelo Pop 100 cor preta placa NUO 8951 Renavan 196984556;Após chegadas as denuncias o destacamento policial de pronto deu início as diligências e faz buscas em toda aquela região afim de prender os suspeitos;Portal A Desgraça Com Informações Do Destacamento Militar Da Cidade De Alcântaras-Ce

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça