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EM IPU-CE;EX-VEREADOR É BALEADO APÓS TENTATIVA DE HOMICÍDIO E SOCORRIDO PARA SANTA CASA DE SOBRAL

Anônimo | 14:19 |

Segundo as primeiras informações, o ex-vereador do município de Ipu, Antônio Fábio Borges, conhecido por Fabuloso, sofreu um atentado na manhã desta quarta-feira (24), próximo ao Posto de São Cristóvão quando estava se dirigindo ao centro da cidade em uma motocicleta.
Ainda segundo as informações, após o atentato que ocorreu por volta das 12h30, e teria sido praticado por dois homens em uma moto. O ex-vereador Fabuloso foi socorrido por uma ambulância para o Hospital municipal de Ipu onde foi estabilizado para ser transferido para a cidade de Sobral.O ex-vereador já havia sofrido outro atentado no município de Hidrolândia que lhe deixou por um tempo em cadeira de rodas. O ex-vereador Fabuloso foi eleito em 2008 e desfiliado do partido em 2010, após um processo interno, mediante uma sindicância que foi aberta quando começaram a aparecer supostos indícios e denúncias sobre o envolvimento do vereador em crimes no Ceará e no Rio de Janeiro. Ele esteve foragido da justiça por algum tempo, até ser preso em no dia 19 de julho de 2012 em Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Atualmente, Fabuloso estava em liberdade e morando na cidade do Rio de Janeiro e veio passar as festas de fim de ano em sua cidade natal.




Fonte:Site Netcina/Autor do Vídeo abaixo Paulo César CD's

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça