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EM SANTANA DO ACARAÚ: DOR E REVOLTA NO SEPULTAMENTO DO COMERCIANTE FRANCISCO

Anônimo | 14:31 |

A cidade de Santana do Acaraú no dia (29/12) estava de luto, com a morte do comerciante Ricardo Costa Carneiro, 25, casado com Diana Carneiro e pai de Valdeci Neto, 2 anos, foi alvejado com um tiro na cabeça que provocou duas perfurações em seu crânio, a vítima voltava de uma entrega de mercadorias que cotidianamente fazia duas vezes por semana e nos mesmos horários aos seus clientes no Distrito de Patriarca, Sobral.
Ao entrar na CE 178 próximo ao Triângulo que dá acesso ao Distrito, Ricardo foi rendido por ladrões armados e que possivelmente devem ter exigido dinheiro, sem testemunhas para o sinistro episódio, a vitima foi alvejada por volta das 19:00h da noite de natal. Socorrido para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral, estava internado na UTI na unidade de saúde e teve morte encefálica às 07:40h da manhã de ontem. Seu corpo foi velado no Centro de Velórios da Funerária Plamovir santanense no centro da cidade, durante a noite, centenas de pessoas passaram pelo local, parentes, amigos e a família ficaram a noite toda no velório. "Meu coração está profundamente ferido e espero providências das autoridades para que haja justiça aos criminosos que mataram m,eu marido," desabafou a viúva Diana.Após a missa celebrada na Igreja Matriz pelo Padre Tomé da Silva, o cortejo acompanhado por centenas de pessoas, seguiu rumo ao Cemitério São Sebastião e com aplausos da multidão presente e uma oração do Pai Nosso, o corpo foi sepultado. O conselho Comunitário de Defesa Social (CCDS) manifestou repúdio ao crime e informou que estará se reunindo na primeira semana de janeiro para executar o planejamento das ações junto ao Governo do Estado em relação a violência em Santana do Acaraú. Clique aqui e Confira mais Fotos do Sepultamento do comerciante Francisco:









Fonte;Forquilha Portal De Notíciais

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça