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EM SOBRAL-CE;CASAL É RECEBIDO A PEDRADA POR MARGINAIS NA AV. FERNANDES TÁVORA

Anônimo | 09:13 |

A bandidagem não toma jeito e continuam atacando os transeuntes que circulam pelo Avenida Senador Fernandes Távora;Na noite de ontem Domingo 21/12 por volta das 22h55min um casal de funcionários da Grendene foi atacado por marginais nas proximidades da passagem sobre a ponte Rio Oiticica.
De acordo com o casal que preferimos não identificá-los mais que os mesmos residem em uma localidade distrital de Forquilha,era por volta das 22h55min quando após passarem no local acima citado foram surpreendidos por várias pedradas.O cidadão que no momento conduzia sua motocicleta e trazia como garupeira sua esposa,foi lesionado no braço quase perdia o controle da moto,mais graças a Deus conseguiu escapar dos bandidos.O casal são funcionários da Grendene prestando serviço na fabrica 6 no horário terceiro turno.Após passar por esse vexame o jovem indignado com tal situação pede providências por parte dos órgãos competentes ao combate da marginalidade que atuam naquele trecho.Ainda de acordo com a vítima um semáforo que existem nas proximidades de onde os fatos vem acontecendo quase que costumeiramente pode ser um dos fatores que vem prejudicando aos transeuntes que se obrigam á parar ou reduzir velocidade ficando mais fácil o ataque dos bandidos.
Fonte;Portal A Desgraça

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça