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EM SOBRAL-CE;LEITOR DENÚNCIA QUE TEM DUAS MULHERES PREGUIÇOSAS DESPERDIÇANDO ÁGUA PRÓXIMO A GRUTA

Anônimo | 13:00 |

Um leitor da cidade de Sobral interior do estado do ceará,passa momentos angustiantes ao ver cenas que se repetem quase todos os dias no seu bairro que fica localizado próximo a área central da cidade.O cidadão que preferiu ficar no anonimato nos relata a seguinte situação.Sobral 20/12/14.Bom dia Vila.estou indignado com a falta de educação e desrespeito ao próximo.
Na rua onde eu moro denominada Mestre Assis Fernandes nas proximidades da Gruta,tem duas senhoras que não usam o bom senso e vivem desperdiçando água a torto e direito.Minha pessoa já procurou o SAAE solicitando uma fiscalização encima do assunto aqui sitado,mais não fui atendido.Caro companheiro radialista minha indignação continua e o problema estar ate agora sem solução.As duas senhoras continuam desperdiçando água em via pública as mesmas não tem coragem suficiente de pegar uma vassoura e varrer as frentes e calçadas de suas residências,com isso elas passam mais de 20 minutos derramando água que chega a inundar toda rua,criando poços de lama parada.Sem saber mais aquém recorrer peço que retransmita essa indignação para ver se essas pessoas tomam vergonha na cara e aprendam á economizar a fonte mais preciosa,e parem de causar prejuízos aos vizinhos.Repetindo.A rua é Mestre Assis Fernandes Próximo a Gruta.Desde já fico grato se houvem uma fiscalização urgente que possa resolver esse problema.

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça