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EM SOBRAL-CE;MAIS UM JOVEM TEVE A VIDA CEIFADA A TIROS

Anônimo | 06:56 |

Na noite de ontem 26/12 por volta das 20h20min mais um crime de morte foi registrado na cidade Sobral-Ce.Dessa feita tombou sem vida a pessoa identificada como sendo Carlos Veríssimo Braga da Silva, 28 anos natural de Sobral profissão atuante metalúrgico;
O crime se deu quando a vítima foi abordada por dois indivíduos precisamente na Rua Luís Frota Carneiro bairro Pe Palhano nas proximidades de sua residência;Os assassinos ao avistarem a vítima não lhes deram chances de defesa e sem nenhuma discussão efetuaram contra o mesmo vários disparos de arma de fogo.De acordo com informações de populares,a vítima ainda tentou correr e adentrar sua residência mais foi alcançado pelo os algozes que infelizmente foi alvejado e tombou sem vida na calçada da mesma.O jovem foi atingido com vários disparos sendo pelo menos 04 disparos na região da cabeça.A polícia foi acionada e fez o isolamento do local sangrento ate a chegada da perícia forense.Após feito os primeiros levantamentos legais pelo o perito criminal,o corpo do jovem foi levado para o IML de Sobral para maiores exames cadavéricos e em seguida liberado para sepultamento.Sobre a motivação do crime,e a primeira linha de investigação, nada foi comentado.A polícia fez várias diligências por toda área em busca dos acusados.Em questão a prisão de algum suspeito também não tivermos informações.





Portal A Desgraça/Repórter Jorge Alves

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça