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EM SOBRAL-CE;PREFEITO VEVEU REALIZA CONFRATERNIZAÇÃO PARA TODA IMPRENSA SOBRALENSE

Anônimo | 17:11 |

Na manhã de hoje 27/12/14 a equipe do Site Portal A Desgraça em nomes de seus idealizadores Editor Repórter Policial Vilamar Pereira,Repórter Fotográfico Jorge Aves e Dr Artur Porto Advogado e Colunista Jurídico do Site,estiveram presentes na confraternização da imprensa Sobralense realizada com inicio das 11h25min no Palace Buffet de Sobral-Ce.
O evento como de costumeiramente foi elaborado pelo a pessoa do Prefeito municipal José Clodoveu de Arruda Coelho Neto ou, simplesmente Veveu.Vários representantes do povo como Radialistas,Jornalistas,Blogueiros,e toda imprensa em geral da cidade de Sobral, compareceram ao evento para prestigiar a atitude reconhecedora por parte do representante maior do povo Prefeito municipal Clodoveu de Arruda.Durante todo evento vários presentes foram distribuídos para todos da imprensa,uma forma de reconhecimento e agradecimento pelo o profissionalismo e comunicativo que cada um dos participantes, representam para cidade.Desde já fica aqui nossos agradecimentos,para Assessoria de Imprensa da prefeitura municipal pelo o convite enviado a nossa equipe.Ao Sr Prefeito Clodoveu de Arruda,receba nossos sinceros votos de parabéns pelo a hospitalidade encontrada no local,e pelo o carinho que o mesmo teve a toda nossa equipe.










































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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça