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EM SOBRAL: QUADRILHA É PRESA QUANDO APLICAVA GOLPE DE SAIDINHA BANCÁRIA NO CENTRO DA CIDADE.

Anônimo | 06:58 |

Na tarde de ontem (15.12.14), a polícia militar de Sobral recebeu uma denuncia de que existiam algumas pessoas fazendo prática de saidinha bancária no Centro comercial de Sobral, uma das vítimas passou denunciou a placa do veículo no qual os infratores conduziam, que seria um veiculo modelo Palio de placas ORS 8308 de Fortaleza.

Ao caírem em campo acabaram abordando quatro pessoas em atitude suspeita. Na abordagem os policiais encontraram com o bando uma quantia em dinheiro supostamente oriunda das ações delituosas. A policia militar localizou duas das vitimas da quadrilha, Maria Barros da Cunha, que teve o seu beneficio no valor de R$ 294,00 subtraído, e o senhor Antônio Matias da Rocha, 64 anos que lhe foi tomado R$ 1.000,00 de um empréstimo que teria feito há poucas horas. Ambos reconheceram os suspeitos na delegacia. Toda ocorrência foi entregue ao delegado de plantão que procedeu o auto de prisão por crime de Furto qualificado mediante fraude. Os infratores foram identificados por: Salete Rodrigues Vieira, 44 anos e Yedson Ferreira da Cunha ambos de Fortaleza. As prisões foram realizadas pela da composição 1205 composta pelo SD Ximenes e SD Daniel,
Fonte;Repórter Frank Oliveira.Link;Vaja mais imagens dos acusados neste link

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça