Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

EX JOGADOR MORRE DURANTE ATO SEXUAL EM MOTEL NA COMPANHIA DE UMA PROSTITUTA:

Anônimo | 10:04 |

No início da tarde desta última terça-feira (02) um senhor de 72 anos morreu em um dos quartos do Hotel Caraúbas, um conhecido ponto de prostituição em Mossoró (282 km de Natal).
Segundo informações, o senhor Aldemir Vitaliano Mendes que residia na Rua São Francisco teria subido para um dos quartos com uma mulher e passou mal durante o ato sexual. Em seguida uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada, mas ao chegarem no local o homem já estava sem vida provavelmente vítima de um grave infarto. De acordo com os familiares, Aldemir foi jogador de futebol nas décadas de 60 e 70 tendo defendido vários times da cidade de Mossoró onde era conhecido como “Macarrão”, ele encerrou sua carreira futebolística no Ferroviário Atlético Clube. Ultimamente ele trabalhava vendendo frutas próximo ao mercado central da cidade onde era conhecido como “Pitoco”. O corpo de Aldemir foi recolhido por uma empresa funerária da cidade e em seguida liberado para a família.
Repórter Cidades / Plantão Policial

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça