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INDULTO NATALINO, PRESIDIÁRIO É ESPANCADO POR POPULARES APÓS ESTUPRAR GAROTA DE 13 ANOS

Anônimo | 07:34 |

A barbárie contra uma adolescente de apenas 13 anos de idade, aconteceu na manhã desta sexta-feira (26), na rua São Vicente, no bairro São Pedro, 1º Distrito de Ji-Paraná. De acordo com a Polícia, por volta das 08h00, o presidiário Claysson Lima de Araujo, vulgo “Capeta do Dom Bosco”, invadiu a casa da adolescente com uma faca, e a ameaçou de morte.
Em seguida, tampou a boca da vítima e a despiu. Depois, jogou a jovem no chão e começou a mordê-la por todo o corpo, até consumar o ato monstruoso e covarde. Neste momento, o estuprador percebeu que uma tia da criança se aproximava da casa e fugiu pelos fundos, se embrenhando no mato. Enquanto fugia, a mulher reconheceu o marginal e correu para dentro da casa para ver o que estava acontecendo. Ao presenciar a sobrinha caída no chão, toda ensanguentada, a mulher gritou por socorro. Vários moradores saíram no encalço do marginal e cercaram o local até a chegada da Polícia Militar. Durante horas, os Policiais fizeram uma varredura minuciosa pelo mato, porém nenhum suspeito foi localizado. Já por volta das 13h00, o presidiário foi avistado saindo do mato. Ele foi perseguido pelos populares e quase linchado. A PM chegou rápido no local e conseguiram conter os ânimos dos moradores, evitando, desta forma, que a justiça fosse feita pelas mãos dos homens. Bastante machucado, o suspeito recebeu os primeiros socorros e foi conduzido por uma equipe do Corpo de Bombeiros ao HM, onde encontra-se internado. A Polícia também informou que o suspeito, Calysson Lima de Araujo, usa diversos nomes e possui várias passagens pela polícia. Atualmente, encontra-se cumprindo pena em um presídio na cidade de Vilhena e está em liberdade, graças ao “Indulto Natalino”.



Fonte e fotos: Comando 190

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça