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MAIS INFORMAÇÕES COM IMAGENS E VÍDEO SOBRE O ATENTADO DE MORTE QUE SOFREU O EX-VEREADOR FABULOSO NA CIDADE DE IPU

Anônimo | 18:41 |

Nosso parceiro Afranio Soares do Site Aconteceu Ipu nos envio maiores informações com imagens e vídeo do sinistro acontecido na tarde de hoje onde um ex-vereador da cidade de Ipu foi vítima de tentativa de homicídio,o mesmo foi alvejado com vários tiros e socorrido para o hospital santa casa de Sobral,acompanhe a matéria.
Aconteceu no início da tarde desta quarta-feira (24-12-2014) um atentado a bala contra o ex-vereador de Ipu, Antônio Fábio Borges, 41 anos, conhecido como "Fabuloso". O sinistro se passou na rua Darcí Correa, próximo ao Posto de Combustível São Cristovão, centro comercial de Ipu. O ex-vereador vinha pilotando uma moto Biz com sua esposa, quando foi interceptado por dois elementos. Segundo informações ex-oficiais, Fabuloso, levou 03 (três) tiros, sendo conduzido por uma ambulância até o Hospital Municipal de Ipu, e posteriormente transferido até a Santa Casa de Sobral. Essa não é a primeira vez que o ex-vereador sofre tentativa de homicídio, no dia 12 de setembro de 2010, em uma Churrascaria no município de Hidrolândia, dois indivíduos armados, dispararam 11 (onze) tiros contra ele, na ocasião, Fabuloso ficou algum tempo utilizando uma cadeira de rodas. Em 2012, Fabuloso foi preso em Pernambuco, acusado de vários crimes, atualmente estava gozando de liberdade. No Hospital, as informações dão conta de que o ex-vereador foi conduzido ao Hospital de Sobral em estado grave. Até o fechamento da matéria, não temos informações da Polícia de quem tentou matá-lo. Acompanhe agora ao vídeo enviado ao nosso WhatsApp (88) 9916-7711 pelo nosso amigo e seguidor do nosso trabalho no Portal de Notícias Aconteceu Ipu, Antônio Cícero.
Fonte;Repórter policial Afranio Soares /Site Portal de Notícias Aconteceu Ipu

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça