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HOMEM É PRESO ACUSADO DE ESTUPRAR E ENGRAVIDAR A PRÓPRIA FILHA

Anônimo | 17:35 |

Homem é preso na Paraíba acusado de engravidar a própria filha
A polícia militar prendeu na manhã desta terça-feira (30/12), o senhor Reginaldo Braz, acusado de engravidar a própria filha, uma jovem de 17 anos de idade.
A prisão aconteceu no Distrito de Santa Gertrudes, município de Patos, e foi possível após denuncias anônimas que chegaram até a polícia militar. A ação de captura foi comandada pelo Cabo Lucena. Segundo ele, O CIOP recebeu denúncias de que Reginaldo mantinha relações sexuais com a própria filha. Daí em diante uma viatura foi enviado à Rua Projetado no Distrito de Santa Gertrudes, onde aconteceu a prisão do acusado. Segundo informações da mãe da menor, e esposa do acusado, Dalvanir da Silva, os dois não davam demonstrações dentro de casa sobre o relacionamento, porém quando ela descobriu o fato, foi ameaçada por Reginaldo. Conforme informações repassadas pelo Delegado Edson Pedrosa, o caso se refere a estupro, estando à vítima grávida, provavelmente do próprio pai. Reginaldo, segundo o delegado, confessou aos policiais que mantinha um caso amoroso com a filha. Reginaldo Braz foi levado para Delegacia de Polícia de Patos, onde permanecia até a manhã de hoje, para a realização dos procedimentos de praxe. Patosonline.com

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça