Atenção;Este site contém cenas violentas inadequadas para menores de 18 anos e pessoas sensíveis Aqui assuntos policiais são tratados da mais real maneira possível

POLÍCIA INVESTIGA SE CARTÃO DO BOLSA FAMÍLIA ESTARIA SENDO USADO PARA A COMPRA DE DROGAS

Anônimo | 20:44 |

Cartão do Bolsa Família poderia estar sendo usado para compra de drogas na cidade de Patos
Policiais do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) conseguiram desarticular um local usado para a comercialização de drogas, a chamada “boca de fumo”, na cidade de Patos. O fato aconteceu nesta quarta-feira, dia 24, por volta das 15h00, na localidade conhecida por Baixo Meretrício, centro da cidade, próximo ao Moinho Patoense.
Duas pessoas foram presas e uma apreendida. Os dois homens presos na operação são: Francinaldo Alves da Silva, 25 anos, mais conhecido por “Peba” e o outro é Vanderlan Paulino da Silva, 34 anos. Um adolescente que estava na casa também foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil (DPC). Estava de posse dos presos na residência: 12 celulares, 26 pedras de crack, cartões da Bolsa Família, cartões de crédito, talão de cheque, notebook, tablete, além de quantia não revelada em dinheiro.
A polícia acredita que todo o material é proveniente da comercialização ilícita que ocorria na residência. As investigações apontam que os traficantes estavam retendo cartões do Bolsa Família de alguns viciados que compravam drogas. Esse fato será investigado pela Polícia Civil que abriu inquérito. As investigações começaram após o assalto a uma pessoa que teve o celular roubado no dia 21 de dezembro. A polícia chegou a um suspeito do roubo que revelou o local que havia entregado o celular após o assalto. Neste local estava todo o referido material apreendido com os acusados de tráfico de drogas e receptação de roubo.Jozivan Antero – Patosonline.com

Veja Outras Matérias Abaixo:

Seja Profissional Indique Á Fonte Correta; :
Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça