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PRF APREENDE PÁSSAROS SILVESTRES NA BR-222

Anônimo | 09:58 |

Às 19h30 de ontem, 18 de dezembro, no km 19 da BR-222, localidade Genipabu, em Caucaia/CE, durante fiscalização de rotina, foram abordados dois indivíduos, um de 40 anos e outro de 46 anos, que trafegavam em uma motocicleta 50cc preta.
Durante a fiscalização, foi descoberto que eles estavam transportando em pequenas gaiolas relevante número de pássaros silvestres (27 periquitos e 16 galos de Campina) em condição de maus tratos, além de apetrechos para a caça desses animais. Após entrevista, os homens informaram que tinham capturado esses animais durante três dias que passaram na região de Sítios Novos (proximidades do km 40 da BR-222), e estavam retornando com os espécimes, e, ainda, que pretendiam vendê-los em feiras em Caucaia. Diante dos fatos, os indivíduos, animais e material apreendido foram conduzidos à Delegacia Metropolitana de Caucaia para os procedimentos cabíveis, por cometimento de crime ambiental (art. 29 da Lei 9.605 e seus aumentos de pena). Foi realizado contato com o IBAMA/CE, para os procedimentos de recolhimento dos animais, bem como o devido tratamento e correto destino aos espécimes.



Portal A Desgraça/Via PRF Do Ceará

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça