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TRAGÉDIA NA BR 222;GRAVE ACIDENTE DE CARRO DEIXA UM MORTO E QUATRO FERIDOS

Anônimo | 13:23 |

Informações chegadas de nosso correspondente,diretamente da cidade de Sobral dão conta de um grave acidente ocorrido nas primeiras horas da manhã desta Sexta Feira 12/12 por volta das 08h20min na BR-222 a altura da fabrica de castanha em Forquilha-Ce.De acordo com nosso informante pelo menos 5 pessoas ocupavam um veículo carro de passeio modelo Fiat Palio Adventure de cor prata,quando em um determinado momento seu condutor perdeu o controle do mesmo vindo a descer uma ribanceira e capotar várias vezes.
De acordo com populares entre os ocupantes do veículo vinha uma criança de apenas 10 anos de idade.No sinistro uma senhora não identificada veio a óbito no local,as outras vítimas foram socorridas por uma equipe de profissionais do SAMU ao hospital santa casa de Sobral.Ainda de acordo com comentários de populares,o veículo vinha possivelmente da capital cearense Fortaleza destinado a cidade de Sobral.Os ocupantes envolvidos neste trágico não foram identificados,sabe-se apenas que entre eles houve uma vítima fatal sendo uma senhora,e que os demais foram socorridos,onde também não termos informações sobre o estado de saúde dos mesmos.A PRF esteve no local isolando a área,ate a chegada da perícia forense,que após os procedimentos legais,o corpo da vitima sera transladado para o Instituto Medico Legal (IML) de Sobral.




Fonte;Portal A Desgraça/Autor Das Fotos/Francielio F. Muniz

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça