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2015 JÁ COMEÇOU ENVENENADO,>QUATRO MORTES JÁ SÃO REGISTRADAS NO SERTÃO CENTRAL

Anônimo | 13:59 |

Um homicídio e dois acidentes de trânsito tiraram a vida de quatro pessoas em dois municípios do Centro do Estado, até as primeiras horas deste primeiro dia de 2015.
As mortes foram registradas em Quixadá e Milhã. Segundo a polícia, o crime de morte ocorreu na localidade de Boa Água, no distrito de Cipó dos Anjos, na zona rural de Quixadá. Um jovem de 20 anos, identificado como Francisco Wesley Castro Pereira, foi atingido por dois disparos de espingarda calibre 12. Um dos tiros atingiu o abdômen e o outro o pescoço da vítima. O crime ocorreu por volta das 20 horas do último dia de 2014. Cerca de cinco horas depois, já na madrugada deste 1º dia de janeiro, duas mulheres, uma delas com 44 anos e a outra com 51, morreram numa colisão envolvendo uma motocicleta e um automóvel. As vítimas, Maria do Socorro da Silva e Maria Cleide Pereira de Carvalho, seguiam na garupa da motocicleta quando foram atingidas pelo carro. O acidente ocorreu por volta de 1h30 na BR-226, proximidades do posto de combustíveis Refúgio. Ainda segundo informações da Polícia, os dois veículos seguiam no mesmo sentido quando o acidente ocorreu. O motorista do carro, o operador de máquinas de 21 anos Carlos Rafael Ferreira da Silva, mora em Senador Pompeu. Ele não possui carteira de habilitação.A outra colisão, com mais uma vítima fatal, ocorreu no início da manhã deste 1º de janeiro, em Quixadá, também envolvendo uma motocicleta e um automóvel. Os dois veículos se chocaram de frente na CE-265, na vila do distrito de Várzea da Onça, a cerca de 20Km do Centro de Quixadá. Conforme informação de populares o impacto foi tão violento que o motociclista, identificado como José Fernandes de Moraes Neto, 26 anos, e a motocicleta foram arremessados a mais de 50 metros de distância.


Do Diário Sertão Central

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça