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Bandidos são flagrados arrombando automóvel e roubando objetos em Teresina

Anônimo | 05:25 |

Um grupo de bandidos especializado em arrombamento de automóveis tem causado terror na zona leste de Teresina. Diariamente são registrados casos de arrombamento de veículos e furtos de objetos.
Alguns motoristas estacionam e deixam bolsas, notebooks e outros objetos de valor no interior dos automóveis, e ao retornarem, se deparam com o automóvel danificado e os pertences furtados. Vídeos exibidos no Programa Agora mostram a ação desses bandidos. Nas imagens é possível observar um rapaz se aproximando do carro. Ele observa o que há dentro do veículo, pega um objeto e quebra o vidro. Em seguida, ele pega uma bolsa e foge em um outro veículo conduzido por um membro da quadrilha. Segundo o Delegado Ademar Canabrava, pelo menos 12 bandidos fazem parte dessa associação criminosa especializada em arrombamentos de carros. Desse total, oito já estão sob custódia. A polícia permanece na procura dos outros acusados que já foram identificados pelas imagens das câmeras de segurança “Na verdade eles já estão certos da impunidade, muitos deles passam o dia na rua furtando e depois vão dormir na cadeia. Temos conhecimento de mais quatro bandidos que serão presos. Temos registros de mais de 14 vítimas apenas neste distrito policial. Eles quebram o vidro do veículo com uma agilidade e rapidez muito grande. Infelizmente, a polícia prende e logo depois eles estão soltos. Esperamos que a polícia faça a parte dela”, declarou Ademar Canabrava. O chefe de investigação, Marcelo Duarte, afirma que a investigação sobre esses crimes já está bem evoluída. “Essa quadrilha já está bem próxima de ser desfeita. Temos a identificação de doze, onde 8 já foram presos e mais 4 serão presos com certeza”, disse Marcelo Duarte.Fonte;MeioNorte

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça