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CANTOR GABRIEL DINIZ CANCELA SHOW APÓS VER HOMEM SENDO DEGOLADO NA FRENTE DO PALCO

Anônimo | 12:35 |

O show do cantor Gabriel Diniz foi interrompido tragicamente na madrugada deste sábado (10), na cidade de Itaporanga (PB). O artista presenciou um homicídio na frente do palco quando fazia a sua apresentação.

De acordo com as informações colhidas pelo Diamante Online, o jovem identificado pelo nome de Adriano, vulgo “Bett boyy”, foi pego pelas costas e sofreu um golpe de faca peixeira na região do pescoço, que lhe ocasionou a morte imediata.
O crime aconteceu por volta das 4h na Avenida Getúlio Vargas, durante a festa dos 150 anos de Emancipação Política da cidade. Segundo as informações, Gabriel Diniz ficou chocado com o que viu. Ele pediu socorro imediato, porém quando a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência chegou ao local, o jovem já estava sem vida. A festa teve que ser interrompida pelo fato que o cantor ficou chocado com as cenas do crime.
A Polícia Militar fez o isolamento do local para aguardar a chegada da perícia do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal da cidade de Patos. O acusado do crime foi identificado pelo nome de Francimário Raimundo da Silva, ele foi preso logo no início da manhã pela polícia Militar, no sítio Várzea do Boi, e conduzido para a Delegacia local.
A vítima morava no Conjunto Chagas Soares e o crime pode estar relacionado a drogas. Fonte: DiamanteOnline

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça