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EM ABAIARA-CE;HOMENS DA MOTO PRETA EXECUTAM MIMO DE PETROLINA NA BALA

Anônimo | 07:05 |

Um assassinato a bala foi registrado por volta das 15 horas desta quinta-feira, dia 08, na localidade denominada de Sitio Areia de Cima zona rural do município de Abaiara (CE).
Um homem identificado pela polícia pelo nome de Reginaldo Dantas do Nascimento, Vulgo Mimo de Petrolina, 30 anos, sem profissão definida e que já possuía antecedentes criminais e que resida nas imediações de o crime aconteceu foi a vítima.
Informações repassadas a policia através de populares são de dois homens não identificados ocupantes de uma motocicleta Honda Titã de cor preta e placa não anotada efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima que morreu no local. Foram feitas diligencias nas rotas de fugas com viaturas policiais de Abaiara de outros municípios vizinhos na tentativa de localizar e prender os acusados, mas sem êxito. A perícia forense foi comunicada do fato e no local o perito Antonio Pequeno após realizar os exames preliminares constatou que Mimo de Petrolina sofreu três tiros, provavelmente de revolver calibre 38, dois nas costas e outro pescoço. O corpo foi trasladado pelo rabecão para ser necropsiado no Núcleo de perícia Forense (Antigo Instituto Médico Legal-IML) regional do cariri em Juazeiro do Norte.Fonte;Blog do Gesso

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Plágio é crime,Veja;No campo penal: “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.Fonte;Portal A Desgraça